Carta Aberta aos Psicólogos,
por CRP 08 ConexãoPsi
27 abril 2007 (atualizado 2 maio 2007)
Semana passada, todos os psicólogos do estado do Paraná receberam, pelo correio, a Carta Aberta aos Psicólogos. Com autorização do CRP 08, o Portal de Psicologia ATLASPSICO divulga o documento, na íntegra. |
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Carta Aberta aos Psicólogos! |
Curitiba, 04 de abril de 2007
Desde setembro de 2004, quando a gestão Conexão Psi "Sociedade, Psicologia e Psicólogo" assumiu o Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-08), até fevereiro de 2007, o CRP-08 recebeu 31 denúncias sobre questões de ética profissional. Destas, 28 foram consideradas com fundamentação suficiente para a instauração de um processo ético. Respeitados os procedimentos previstos no Código de Processamento Disciplinar (CPD), 17 processos já foram julgados pelo plenário.
Nos julgamentos, 05 denúncias foram consideradas improcedentes e 12 procedentes, com a aplicação das seguintes penalidades: duas advertências, quatro censuras públicas, uma suspensão e cinco cassações.
Dessas sanções, 09 estão em fase de recurso no Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Cabe alertar a categoria que os pedidos de orientação e de denúncias estão aumentando, em decorrência de uma crescente conscientização da sociedade sobre cidadania e seus direitos. O Conselho de Psicologia, em contrapartida, está tendo uma atuação ativa junto à sociedade.
É cada vez maior a participação do CRP-08 em Conselhos de Controle Social, Conferências, Fóruns, campanhas de divulgação da psicologia e do papel do psicólogo e, por conta disto, sua aparição na mídia tem sido crescente.
O esclarecimento sobre o exercício profissional adequado tem levado o CRP-08 a ser reconhecido como um espaço de defesa dos direitos dos usuários dos serviços da psicologia. Fato este que a gestão ConexãoPsi considera positivo e desejável, conforme os princípios básicos escolhidos desde o início de nossa gestão: Ética e Cidadania.
Os principais pontos que têm gerado processos éticos à categoria são:
1) A falta ou a não observância do contrato de prestação de serviços, sendo recomendável
um contrato por escrito;
2) A não observância dos cuidados com o setting terapêutico: espaços inadequados para atendimento; mistura do espaço terapêutico com o familiar; uso do local de atendimento para encontros amorosos; distanciamento do papel de profissional, com a não elaboração adequada das "transferências e contra-transferências".
3) Falta de cuidado profissional com os princípios éticos, expressos em nosso Código de Ética Profissional, como: sigilo; envolvimento afetivo; envolvimento sexual; compromissos financeiros, além da justa remuneração (empréstimos, presentes, negócios).
4) O descuido na elaboração dos laudos, perícias e pareceres, tanto em termos da boa técnica e das normas estabelecidas, quanto de atenção à posição eqüidistante entre as partes envolvidas. Muitas vezes por se tratar de um momento de fortes conflitos entre as partes, posturas inadequadas ou falhas técnicas do psicólogo têm sido usadas em processos judiciais, gerando denúncias ao CRP. |
5) Às vezes pressionado pelas questões financeiras e salariais, o profissional se descuida da crítica às questões éticas da Instituição, na qual se vincula, e de suas condições de trabalho, passando algumas vezes a ser conivente e se expondo a responder denúncias contra a sua prática profissional;
Portanto, reforça-se aos colegas psicólogos que a Ética tem que ser uma constante em seu exercício profissional. O setting terapêutico deve ser um espaço preservado em primeiro lugar pelo profissional que ali trabalha. Você, psicólogo, é responsável pela imagem da psicologia.
Abaixo constam alguns artigos do Código de Ética do Psicólogo que têm sido
reiteradamente - desrespeitados:
"VI. O psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia esteja sendo aviltada.
Art. 1 ° São deveres fundamentais dos psicólogos:
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e
apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Art. 2° Ao psicólogo é vedado:
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício
ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico
cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
Art.6° O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos:
a) Encaminhará a profissionais ou entidades habilitados e qualificados demandas que
extrapolem seu campo de atuação;
Art. 9° É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional" |
Psicólogos, releiam o Código de Ética Profissional (disponível no site do CRP), entrem em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), busquem a atualização permanente. Participem! Sejam atores ativos na construção de uma profissão ética e cidadã, responsáveis por uma sociedade mais justa. Só sobreviverão as profissões que forem reconhecidas pela sociedade como úteis e solidárias aos seus justos anseios.
IX PLENÁRIO DO CRP-08
Psic. Raphael Henrique Castanho Di Lascio
CRP 08/00967
Conselheiro Presidente
Gestão ConexãoPsi 2004/2007

Equipe ATLASPSICO |