Sai
portaria de classificação na TV
Hoje,
a partir das 11 horas, haverá um chat entre especialistas no
assunto e a comunidade em geral no portal Ação
17
por ROSE SANTANA
da
Redação 15 fevereiro 2007
 |
| OS PAIS terão agora um novo
instrumento de auxílio para acompanhar a programação na
TV, que é a nova portaria com a classificação
indicativa |
As primeiras 30
pessoas que acessarem a página do Portal Ação 17, hoje, a
partir das 11 horas, poderão fazer perguntas e esclarecer
dúvidas por chat em tempo real, a respeito da nova portaria do
Ministério da Justiça (MJ) que define as regras para a
classificação indicativa na televisão. Participam do debate
convidados e ainda o diretor de Justiça e Classificação do MJ,
José Eduardo Romão. A portaria 264 foi publicada na última
segunda-feira no Diário Oficial da União.
O portal (http://www.acao17.org.br/)
é uma comunidade virtual que promove a divulgação de
informações sobre infância e adolescência e o intercâmbio de
idéias e experiências entre jornalistas, comunicadores,
especialistas e interessados no tema. Ele foi criado pela
Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi) e pelo
Escritório Regional do Unicef para a América Latina e o
Caribe.
Portaria
A nova portaria
deverá entrar em vigor nos próximos 90 dias e traz critérios
que seguem os padrões já aplicados em outros países da Europa
e nos Estados Unidos. Segundo o MJ, a classificação indicativa
para programas de televisão existe para informar aos pais a
respeito do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela
televisão aberta.
O órgão entende
ainda que caberá aos pais e responsáveis a decisão sobre o que
os filhos devem assistir. Essa também é a opinião de
especialistas em crianças e adolescentes. “A construção dos
novos critérios de classificação não foi um processo feito por
um ministério de cima para baixo. Envolveu ONGs, o Ministério
Público e as próprias emissoras. São esses setores, que
defendem os direitos humanos e são contra a censura, que vão
perder com uma decisão como essa”, diz o psicólogo Ricardo
Moretzsohn, representante do Conselho Federal de Psicologia na
campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
Censura
Segundo os
especialistas, a portaria não traz uma censura aos programas
de TV, já que a alegada obrigatoriedade de veiculação dos
programas em horários definidos pelo Ministério da Justiça não
existe, e portanto, não há censura.“Está havendo um
equívoco sério. Censurar é proibir de antemão a exibição. Já a
classificação apenas indica, não obriga, o horário em que pode
passar. Não tira nada do ar”, diz Ana Olmos, psicóloga
especializada em infância e adolescência pela USP e membro da
direção da Campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a
Cidadania.Segundo Ana, a
emissora pode exibir o conteúdo mesmo que este seja
classificado como não recomendado para aquele horário, como já
acontece hoje nas TVs abertas. No entanto, poderá ser sujeito
de ação civil pública, se a sociedade decidir que aquela
atitude fere os direitos infanto-juvenis.“A
inconstitucionalidade se dará caso esse pleito da OAB seja
atendido, pois a Constituição Federal diz que é prerrogativa
do Executivo determinar a classificação indicativa”, afirma o
sociólogo e jornalista Laurindo Lalo Leal Filho, que é
professor da ECA/USP e apresenta o programa TV Cidadania, da
OAB-SP.Ele salienta que o
controle dos horários está sendo feito como manda a
Constituição, de forma indicativa, e não impositiva. “Mais uma
vez se confunde liberdade de expressão e regulamentação dos
órgãos de radiodifusão. A sociedade, representada pelo Estado,
tem o direito de estabelecer algum tipo de controle. Se você
outorga liberdade absoluta às concessionárias, fere o
princípio da democracia”, finaliza.A psicanalista
Maria Rita Kehl, autora de diversos livros que analisam o
impacto da mídia, vai mais além. “Não acho que a discussão
tenha relação com liberdade de expressão, mas sim com o
interesse das emissoras em vender um produto para o máximo de
faixas etárias, conseguindo todos os anunciantes possíveis”,
diz.
A especialista
explica qual é o objetivo da indicação de horários. “Tentamos
forçar as emissoras a fazer uma escolha, ao determinar o que é
adequado a cada idade. Se a empresa quer exibir um programa em
certo horário, deve diminuir o conteúdo violento e apelativo e
colocar mais elementos educativos”,
afirma.
A responsabilidade dos
pais
A Rede Globo já está com uma peça
institucional sendo veiculada, no qual uma menina tem os olhos
vendados por várias camadas de mãos adultas que saem do vídeo
até o rosto ser revelado. A propaganda traz a mensagem
“ninguém melhor que os pais para saber o que seus filhos devem
assistir”. Segundo o psicólogo Márcio Roberto
Regis, a nova portaria vai possibilitar aos pais um maior
controle do que os filhos podem ou não assistir.“Essa portaria, acredito, poderá
ajudar a classificar melhor a programação da TV aberta. No
entanto, só as regras não são suficientes. Os pais também têm
um papel fundamental, no sentido de escolher previamente a
programação a que o filho deverá assistir e não ser
surpreendido com conteúdos impróprios para a idade da
criança”, argumentou.
O especialista argumenta ainda que
deve haver entre as famílias um diálogo, um senso critico
daquilo que os filhos e pais estão acompanhando na televisão
aberta. “As leis por si sós não são tão eficientes quanto a
intervenção dos pais”, finalizou. (Fontes: Ministério da
Justiça e Andi)
Saiba o que diz a
legislação
Constituição
Federal
Art. 21. Compete à União:XVI - exercer a classificação, para
efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de
rádio e televisão;
Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob
qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer
restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos
públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza
deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e
horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Estatuto da Criança e do
Adolescente
Art. 74 - O Poder Público, através do
órgão competente, regulará as diversões e espetáculos
públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias
a que não se recomendem, locais e horário em que sua
apresentação se mostre inadequada.Art. 75 - Toda criança ou adolescente
terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados
como adequados à sua faixa etária.Art. 76 - As emissoras de rádio e
televisão somente exibirão, no horário recomendado para o
público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas. (Fonte: Andi)
Fonte: Jornal diário do Rio Doce, 15 fevereiro 2007.www.drd.com.br |