Classificação
indicativa está em
vigor
Emissoras
deverão informar restrições de horários de seus
programas, tendo em vista as crianças e os
adolescentes
por ROSE SANTANA
da
Redação 12 julho 2007
 |
Mesmo com a
classificação indicativa, os pais e responsáveis
decidirão o que os filhos devem
assistir |
A televisão brasileira brasileira, além de
adotar um novo sistema de informação para
classificar seus programas, terá ainda de informar
a idade mínima para os telespectadores antes de
cada um deles e seguir uma grade horária para
apresentar alguns conteúdos. É que começa a
vigorar hoje a classificação indicativa em todo o
Brasil.
Segundo o Ministério da Justiça, a
classificação indicativa para programas de
televisão existe para informar aos pais a respeito
do conteúdo de obras audiovisuais produzidas pela
televisão aberta, não se configurando numa
censura. O órgão entende ainda que caberá aos pais
e responsáveis a decisão sobre o que os filhos
devem assistir. Essa também é a opinião de
especialistas em crianças e adolescentes.
Segundo o psicólogo Márcio Roberto Régis,
apesar da correria do dia-a-dia dos pais, que nem
sempre conseguem acompanhar o que os filhos
assistem durante sua ausência, essa portaria vai
possibilitar uma maior preocupação das emissoras
na hora de oferecer seus programas. "É quase
impossível para os pais acompanhar o que seus
filhos assistem na TV aberta. Mesmo assim,
acredito que o conteúdo da programação deverá
sofrer alterações positivas diante dessa nova
portaria", argumentou.
Ainda segundo Régis, conteúdo apelativo sempre
vai existir, independentemente das emissoras ou da
programação. No entanto, espera-se com essa
portaria a diminuição de freqüência dos conteúdos
inadequados ou então que esses programas sejam
adaptados para a classificação ideal. "Tenho
acompanhado as programações de algumas emissoras,
e existem conteúdos que já foram alterados para um
outro horário ou retirados do ar. Mesmo assim,
recomendo que os pais estejam sempre atentos aos
programas que seus filhos assistem", recomendou.
Os programas terão símbolos no canto da tela,
mostrando restrições para conteúdos permitidos
para crianças de 10 e 12 anos e adolescentes de
14, 16 e 18. Haverá também indicação quando o
programa for livre.
Segundo a nova norma do Ministério da Justiça,
os limites terão de ser informados por meio da
linguagem de sinais. Nos estados com fuso horário,
as mudanças entrarão em vigor nos próximos 180
dias, porque as emissoras têm adaptações técnicas
a fazer. As empresas que não cumprirem a portaria
deverão ser acionadas pelo Ministério Público.
Segundo a portaria, a programação das TVs por
assinatura não está sujeita às regras de horários.
Elas tem de informar qual a classificação de idade
do programa, mas podem transmiti-los em qualquer
horário.
De acordo com as novas regras, a programação
entre as 7h e as 19h é livre, ou seja, é permitida
para todas as idades. A partir das 20h, a
programação fica restrita para jovens acima de 12
anos. A partir das 21h, a idade limite é 14 anos.
A partir das 22h, os programas só são permitidos
para maiores de 16 anos e, a partir das 23h,
somente para maiores de 18 anos. Programas
jornalísticos e comerciais não estão sendo
regulados pela nova portaria do Ministério da
Justiça. (Fonte: Agência Brasil)
Fonte: Jornal diário do Rio Doce, 12 julho 2007. www.drd.com.br
http://www.drd.com.br/novosite/noticia.asp?id=50027727013100001 |